Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
09/07/2015 por RÁDIO EXCELSIOR S/A.,
processo nº 909657025, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909657025
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Agências de notícias; Apresentação de espetáculos ao vivo; Entretenimento; Informações sobre educação [instrução]; Informações sobre entretenimento [lazer]; Produção de shows; Jornalismo (reportagens); Locutor de eventos; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio; Serviços de estúdios de gravação; Produção de programas de rádio e televisão;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/09/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901523313 (PROVA DOS 9) e Processo 901506281 (PROVAS DOS 9). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2435
28/07/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2325