Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
29/06/2015 por FRIGORÍFICO ORENSE LTDA,
processo nº 909602344, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909602344
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Carne; Carne de porco; Carne em conserva; Carne enlatada; Arraia [carne de -]; Bolo de carne; Caldo de carne para cozinha; Carne de cabrito; Carne de carneiro; Carne de ovelha; Carne fresca; Charque ou carne seca; Hambúrguer de carne; Pasta de carne; Patê de carne; Terrine de carne; Carnes salgadas;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301200003408 (29/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências: Ação Ordinária n° 5066615-48.2019.4.02.5101 ? 25º VF-RJProcesso INPI n° 52402.011878/2019-60Trânsito em julgado de decisão que julgou improcedente o pedido da autora e manteve o indeferimento do pedido, conforme abaixo:"Em resumo, como ressaltado pelo INPI, todas as marcas são mistas e nada tem de similar com ?EL REY?, razão pela qual não há que se falar em violação ao princípio da isonomia, visto que os precedentes mencionados na exordial não podem servir de parâmetro para o caso em análise.Finalmente, sendo o ato administrativo do INPI dotado de presunção de legitimidade, ao se requerer sua nulidade, inverte-se o ônus da prova, cabendo à parte Autora provar que o indeferimento do pedido de registro de sua marca, ora impugnado, contraria as disposições da Lei de Propriedade Industrial, o que não ocorreu no caso em tela, razão pela qual o referido ato deve ser mantido.DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC."<br />código IPAS639 · RPI 2584
30/07/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180116632 (26/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FRIGORÍFICO ORENSE LTDA<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2534
05/06/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180116632 (26/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>FRIGORÍFICO ORENSE LTDA<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2474
27/02/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903465779 (EL REY ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2460
15/08/2017Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 903465779 (EL REY ALIMENTOS)código IPAS142 · RPI 2432
14/07/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2323
Mesma marca em outras classes
EL REY30 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)