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EL REY

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/06/1999 por IMPERIAL TOBACCO (EFKA) GMBH & CO. KG, processo nº 821742825. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821742825
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularIMPERIAL TOBACCO (EFKA) GMBH & CO. KG
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 34 · subclasse 10, 20

null;

Classe nacional 34 · subclasse 10, 20

Tabaco em bruto ou manufaturado.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821742825 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2316
  2. 12/08/2014 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 20090033569 (07/04/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>EFKA - WERKE FRITZ KIEHN GMBH<br /><b>Procurador: </b>THOMAZ THEDIM LOBO<br /> código IPAS237 · RPI 2275
  3. 13/08/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20090033569 (07/04/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>EFKA - WERKE FRITZ KIEHN GMBH<br /><b>Procurador: </b>THOMAZ THEDIM LOBO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”<br /> código IPAS267 · RPI 2223
  4. 09/02/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EFKA - WERKE FRITZ KIEHN GMBH código 235 · RPI 2040
  5. 09/06/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 2005
  6. 10/02/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI; REG.820581623 código 100 · RPI 1988
  7. 27/12/2005 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 820581623. código 241 · RPI 1825
  8. 01/04/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM. código 090 · RPI 1682
  9. 17/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1493

Mesma marca em outras classes