Alimento para gado; Alimentos para animais de estimação; Farinha para animais; Papas para engorda de animais de criação; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Torta para gado; Biscoito para animal de estimação; Cereal para animal; Ração para animal; Suplemento alimentar para ração de animal; Alimentos para animais; Preparações para engorda de animais; Alimento para animais confinados; Resíduos de destilaria para consumo animal; Preparações para engorda de animais de criação;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/01/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2508
21/11/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170238144 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ITAIQUARA ALIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2498
23/10/2018Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850180178827 (25/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>ITAIQUARA ALIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br />código IPAS428 · RPI 2494
05/06/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170238144 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ITAIQUARA ALIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>?Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SEMPRE COM VOCÊ?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.?<br />código IPAS267 · RPI 2474
17/10/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170238144 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ITAIQUARA ALIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2441
15/08/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2432
07/07/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2322