Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
18/06/2015 por CDL Brasil Central de Distribuição e Logistica Ltda.,
processo nº 909546410, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909546410
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Suplemento alimentar para animais; Suplementos alimentares minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Suplemento alimentar delecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento de proteína para animais; preparados, complementos e suplementos à base de albumina; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909546410 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/04/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825586160 (SUPLEMAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2466
13/10/2015Notificação de oposição850150198997 de 03/09/2015código IPAS423 · RPI 2336
07/07/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2322