Marca Mista depositada no INPI em
06/07/2016 por CDL Brasil Central de Distribuição e Logistica Ltda.,
processo nº 911289968, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso odontológico; Medicamentos para uso veterinário; Sulfonamidas [medicamentos]; Suplemento alimentar para animais; Suplementos alimentares minerais; Tônicos [medicamento]; Ácido glicólico usado como medicamento; Aglutinina [medicamento]; Alcoolismo [medicamento contra o -]; Angina do peito [medicamento para -]; Bloqueador dos órgãos hematopoiéticos [medicamento]; Bloqueador neuromuscular [medicamento]; Câncer [medicamento para o tratamento de -]; Cardioestimulante [medicamento]; Cardiotônico [medicamento]; Catártico [medicamento de qualidade purgativa mais forte que o laxante]; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Desinfetante para uso tópico (medicamento); Medicamentos administrados via implante subcutâneo; Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Suplemento alimentar delecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Medicamentos soroterápicos; Medicamentos depurativos; anti tussígeno [medicamento]; medicamento de efeito uterotrópico; Suplemento de proteína para animais; preparados, complementos e suplementos à base de albumina; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2563
24/09/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180138539 (17/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CDL BRASIL CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Elci Maria Teixeira Gonçalves<br />código IPAS237 · RPI 2542
10/07/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180138539 (17/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CDL BRASIL CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Elci Maria Teixeira Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2479
27/03/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829343474, 907847820, 903019736. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826327443 (SBELT) e Processo 901563170 (SBELT ZERO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2464
19/07/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2376