Marca Nominativa depositada no INPI em
17/06/2015 por EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A,
processo nº 909540063, nas classes 29.
Registro em vigor até 02/01/2028.
Caldos concentrados; caldos de vegetais para cozinha; coco seco; compotas; frutas cobertas com açúcar; frutas conservadas em álcool; frutas em conserva; frutas enlatadas; frutas secas; manteiga de cacau; manteiga de coco; picles; preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; saladas de legumes; sopas; uvas secas [passas]; bananada; leite de arroz; leite de coco; manteiga de cacau, usada em confeitaria; marmelada; petiscos a base de soja (alimentos onde a soja é predominante); manteiga de amendoim; leite de amêndoas para fins alimentícios; leite de amendoim para culinária.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2452
05/12/2017Deferimento do pedido (em retificação)<b>Detalhes do despacho: </b>Procede-se à inclusão, na NCL(10) 29 requerida, dos itens "leite de amêndoas para fins alimentícios" e "leite de amendoim para culinária", anteriormente retirados por erro formal.código IPAS654 · RPI 2448
17/10/2017Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Para afastar a dualidade de marcas, foram excluídos da especificação os seguintes itens: bebidas lácteas [onde o leite predomina]; coco (óleo de -); frutas (geléias de -); frutas congeladas; frutas cozidas; frutas cristalizadas; frutas, legumes e verduras cozidos; , legumes e verduras em conserva; legumes e verduras secos; gelatina; geléias de frutas cítricas; geléias para uso alimentar; gordura de coco; iogurte; leite; leite de soja [substituto do leite]; manteiga; margarina; milk shakes [bebidas à base de leite]; pedaços de fruta; polpas de frutas; purê de frutas; raspas [cascas] de frutas; saladas de frutas; tomate (suco de -) para cozinha; purê de maçã; banana; bebidas lácteas fermentadas; coco ralado; pó para milk-shake à base de leite. Foram também excluídos "leite de amêndoas para fins alimentícios" e "leite de amendoim para culinária", pois não pertencem à NCL (10)29 reivindicada.código IPAS029 · RPI 2441
07/07/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2322