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MAGUARY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/01/1991 por EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A, processo nº 815920520. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815920520
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/01/1991
Data da concessão09/02/1993
Vigência até09/02/2023
TitularEMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A
CNPJ do titular07.604.556/0001-36
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815920520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2749
  2. 28/06/2016 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800160074457 (18/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS579 · RPI 2373
  3. 21/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160034831 (23/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2372
  4. 19/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130025012 (06/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>AMADEU GENNARI FILHO<br /> código IPAS270 · RPI 2350
  5. 17/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130001429 (04/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>AMADEU GENNARI FILHO<br /><b>Cessionário: </b>EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2241
  6. 21/11/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2185
  7. 29/05/2012 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (DESP) 018100013407 DE 16/04/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA NO PROCESSO Nº 004025482. * INT. AMADEU GENNARI FILHO. código 735 · RPI 2160
  8. 19/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MAGUARY LTDA. código 565 · RPI 1902
  9. 07/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1835
  10. 09/02/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DE "GARRAFA" * INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1158
  11. 17/11/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 250 · RPI 1146
  12. 28/07/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DE "GARRAFA" *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 1130
  13. 25/02/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DE "GARRAFA" *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1108

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Classificação figurativa (Viena)