Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
01/06/2015 por MIXERVAS DISTRIBUIDORA LTDA - ME,
processo nº 909461465, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909461465
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/08/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907542999 (Mix Ervas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2431
28/07/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2325
23/06/2015Exigência de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS395 · RPI 2320