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Mixervas

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/06/2015 por MIXERVAS DISTRIBUIDORA LTDA - ME, processo nº 909461953, nas classes 05. Registro em vigor até 28/11/2027.

Número do processo909461953
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/06/2015
Data da concessão28/11/2017
Vigência até28/11/2027
TitularMIXERVAS DISTRIBUIDORA LTDA - ME
CNPJ do titular18.145.162/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Cápsulas para remédios; Lama para banhos; Preparações para desodorizar ambientes; Sais aromáticos; Suplementos alimentares minerais; Chá de erva medicinal; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos; Pílulas de inibidor de apetite; Ervas medicinais; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Sais de água mineral; Complementos nutricionais; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909461953 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2447
  2. 08/08/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2431
  3. 28/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2325
  4. 23/06/2015 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2320

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