Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
28/05/2015 por A CASA DA BRUXA GESTAO DE FRANQUIAS - EIRELI,
processo nº 909446458, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909446458
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909446458 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/06/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170251141 (05/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>A CASA DA BRUXA GESTAO DE FRANQUIAS - EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2490, de 25/09/2018, para correção do nome do titular.<br />código IPAS270 · RPI 2526
19/03/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170246829 (02/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>A CASA DA BRUXA COMERCIO DE DOCES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2515
25/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170251141 (05/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>A CASA DA BRUXA COMERCIO DE DOCES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180216058.<br />código IPAS270 · RPI 2490
26/06/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170251141 (05/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>A CASA DA BRUXA COMERCIO DE DOCES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO RAMO DE ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA, UMA VEZ QUE NÃO ESTA CLARO O EFETIVO EXERCÍCIO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS AS MARCAS SE DESTINAM. 2) CABE LEMBRAR QUE A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVERÁ SER PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.<br />código IPAS267 · RPI 2477
14/11/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170246829 (02/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>A CASA DA BRUXA COMERCIO DE DOCES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2445
01/08/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822560348 (CASA DA VELHA BRUXA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2430
16/06/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2319
Mesma marca em outras classes
CASA DA BRUXA43 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento