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CASA DA BRUXA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2017 por CDB GESTAO DE FRANQUIAS LTDA, processo nº 913329070, nas classes 35. Registro em vigor até 19/03/2029.

Número do processo913329070
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/09/2017
Data da concessão19/03/2019
Vigência até19/03/2029
TitularCDB GESTAO DE FRANQUIAS LTDA
CNPJ do titular34.179.392/0001-10
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230277627 (15/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>A CASA DA BRUXA COMÉRCIO DE DOCES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alberto Israel Barbosa de Amorim Goldenstein<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2751
  2. 26/09/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230152490 (04/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>A CASA DA BRUXA COMÉRCIO DE DOCES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alberto Israel Barbosa de Amorim Goldenstein<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por inobservância do item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2751
  3. 26/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230434520 (11/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CDB GESTAO DE FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alberto Israel Barbosa de Amorim Goldenstein<br /><b>Cedente: </b>A CASA DA BRUXA GESTAO DE FRANQUIAS - EIRELI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CDB GESTAO DE FRANQUIAS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2751
  4. 02/05/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230152490 (04/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>A CASA DA BRUXA COMÉRCIO DE DOCES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alberto Israel Barbosa de Amorim Goldenstein<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, ela própria, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2)Esclarecer legitimidade do cedente para transferir marca nos termos do artigo 130 combinado com artigo 134 da Lei 9279/96 tendo em vista divergência entre o CPF constante no documento de cessão(cedente qualificado como pessoa física) e o CNPJ do titular constante na base de dados do INPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2730
  5. 04/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170251141 (05/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>A CASA DA BRUXA GESTAO DE FRANQUIAS - EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2490, de 25/09/2018, para correção do nome do titular.<br /> código IPAS270 · RPI 2526
  6. 19/03/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2515
  7. 26/12/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2503
  8. 25/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170251141 (05/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>A CASA DA BRUXA COMERCIO DE DOCES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180216058.<br /> código IPAS270 · RPI 2490
  9. 26/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2438

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Classificação figurativa (Viena)