Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
22/05/2015 por IMPERADOR DO CHOPP DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA,
processo nº 909420130, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909420130
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909420130 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/03/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902724860 (GUARANÁ IMPERADOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2464
01/08/2017Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 902724860 (GUARANÁ IMPERADOR)código IPAS142 · RPI 2430
09/06/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2318
Mesma marca em outras classes
CHOPP IMPERADOR35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
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