Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
22/05/2015 por IMPERADOR DO CHOPP DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA,
processo nº 909420084, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909420084
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/03/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 750104236 (IMPERADOR) e Processo 905315880 (I IMPERADOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2514
01/08/2017Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 831145650 (LATICÍNIO IMPERADOR), Processo 904735249 (VILLA DO IMPERADOR EMPÓRIO GASTRONÔMICO), Processo 904986578 (IMPERADOR FRIGORÍFICO), Processo 906878730 (FRIOS IMPERADOR TOLEDO) e Processo 906833124 (IMPERADOR DO MATE)código IPAS142 · RPI 2430
09/06/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2318
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