Marca Mista depositada no INPI em
19/05/2015 por PAULO GILBERTO CARDOSO,
processo nº 909398046, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Alimentos à base de peixe; Amêndoas moídas; Amendoins preparados; Aves não vivas; Batatas chips com baixo teor de gordura; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Caldo; Carne; Carne de porco; Filé de peixe; Frutas congeladas; Frutas cozidas; Frutas em conserva; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras secos; Geléias para uso alimentar; Iogurte; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Mousses de vegetais; Nozes preparadas; Queijos; Saladas de frutas; Sementes de girassol preparadas; Sementes preparadas; Sopas; Tofu; Uvas secas [passas]; Almôndega; Bacalhau; Bananada; Bolo de carne; Carne fresca; Coalhada; Croquete, exceto salgadinho; Frutos do mar; Hambúrguer de carne; Legume em conserva; Leite de arroz; Leite de coco; Lingüiça; Lombo; Lula; Manteiga de cacau, usada em confeitaria; Pasta de carne; Pasta de gergelim; Tomate seco; Barras de cereais; Compotas; Manteiga de amendoim; Manteiga de cacau; Gordura de coco; Caldos concentrados; Consomês concentrados; Pedaços de fruta; Geléias de frutas; Polpa de frutas; Pasta de grão-de-bico; pasta de abobrinha; pasta de berinjela; leite de amendoim para culinária; leite de amêndoas para fins culinários; leite de arroz [substituto do leite];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/11/2017Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2446
15/08/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2432
02/06/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2317