Marca Mista depositada no INPI em
07/05/2015 por PAULO GILBERTO CARDOSO,
processo nº 909347573, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Biscoitos amanteigados; Bolos; Bombons; Cacau; Chocolate; Confeitos; Confeitos *; Creme [culinária]; Doces [confeitos]; Doces*; Empadas [tortas]; Espaguete; Gelados comestíveis; Lanches à base de arroz; Macarrão; Marinados; Massas com ovos [talharim]; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pâté en croûte; Pesto [molho]; Pizzas; Pó para bolo; Pudins; Quiches; Ravióli; Sanduíches; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Sushi; Tabule; Talharim; Tapioca; Tortas; Waffles; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau em pó; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Empada; Empadão; Esfiha; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Frozens [iogurte congelado]; Lasanha; Nhoque; Pastel; Pó para fabricação de doce; Quibe; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Tortas [doces e salgadas]; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Massa de farinha; Biscoitos; Massa folhada; Iogurte congelado; Farinha de feijão; Pão sem fermento; Iogurte gelado; Bolo ou pão de gengibre; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Pasta de amêndoas; Massa para bolo;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/10/2017Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2440
18/07/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2428
26/05/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2316