Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
05/05/2015 por CLARO S.A.,
processo nº 909333645, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909333645
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aluguel de equipamentos de telecomunicação; Comunicações por telefone; Correio eletrônico; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Radiodifusão; Teledifusão; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações; Provedor de acesso [telecomunicação]; Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação]; Televisionamento; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação; Teledifusão por cabo; Transmissão por satélite; Serviços de telefonia;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/10/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170215266 (31/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NET BRASIL SERVIÇOS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br />código IPAS235 · RPI 2494
04/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180035937 (08/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Cessionário: </b>CLARO S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2487
29/05/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170215266 (31/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NET BRASIL SERVIÇOS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro da marca LOJA DOS NETS SEU MUNDO DE FACILIDADES com a exclusão do elemento ?SEU MUNDO DE FACILIDADES?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2473
03/10/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170215266 (31/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NET BRASIL SERVIÇOS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br />código IPAS360 · RPI 2439
18/07/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2428
19/05/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2315