Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
05/05/2015 por CLARO S.A.,
processo nº 909333530, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909333530
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/10/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170215244 (31/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NET BRASIL SERVIÇOS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br />código IPAS235 · RPI 2494
04/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180035937 (08/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Cessionário: </b>CLARO S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2487
29/05/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170215244 (31/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NET BRASIL SERVIÇOS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro da marca LOJA DOS NETS SEU MUNDO DE FACILIDADES com a exclusão do elemento ?SEU MUNDO DE FACILIDADES?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2473
03/10/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170215244 (31/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NET BRASIL SERVIÇOS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br />código IPAS360 · RPI 2439
18/07/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2428
19/05/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2315