Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
03/03/2015 por RONALDO BERNARDO TEIXEIRA 01368385370,
processo nº 909059993, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909059993
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de roupas;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/05/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170195386 (11/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>RONALDO BERNARDO TEIXEIRA 01368385370<br /><b>Procurador: </b>JOSBERTO DOS SANTOS GARCEZ<br />código IPAS235 · RPI 2469
03/10/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170195386 (11/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>RONALDO BERNARDO TEIXEIRA 01368385370<br /><b>Procurador: </b>JOSBERTO DOS SANTOS GARCEZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br />código IPAS360 · RPI 2439
13/06/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de cunho descritivo da função/objeto dos produtos a serem comercializados. sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901814245 (D`Vestir Moda Feminina). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2423
07/04/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2309