Marca Mista depositada no INPI em
20/02/2015 por luiz felipe da silva caxeiro,
processo nº 909010811, nas classes 44.
Registro em vigor até 08/05/2028.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
08/05/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2470
10/04/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170188516 (04/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ FELIPE DA SILVA CAXEIRO<br /><b>Procurador: </b>RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2466
03/10/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170188516 (04/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>LUIZ FELIPE DA SILVA CAXEIRO<br /><b>Procurador: </b>RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br />código IPAS360 · RPI 2439
22/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170188503 (04/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>LUIZ FELIPE DA SILVA CAXEIRO<br /><b>Procurador: </b>RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2433
06/06/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821398733 (ORTHODENS), Processo 823493385 (ORTHO DENT GOMES E GOMES ODONTOLOGIA) e Processo 828666750 (ORTODENTE ORTODONTIA ORTOPEDIA DOS MAXILARES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nºs 903468450 e 903225506, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2422
24/03/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2307