Marca Mista depositada no INPI em
09/02/2015 por TEMPO DE CRIANÇA MODA INFANTIL LTDA - ME,
processo nº 908968183, nas classes 18.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bolsas; Bolsas de mão; Bolsas de viagem; Caixas de couro ou de cartão-couro; Cartão-couro [imitação de couro]; Carteiras de bolso; Estojos de cosméticos [nécessaire]; Malas de viagem; Mochilas; Porta-cartão; Sacolas de compras; Valises; Bolsa do vestuário comum; Carteira para moeda; Malas de roupas para viagem;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/08/2017Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2433
11/07/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170141472 (20/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>TEMPO DE CRIANÇA MODA INFANTIL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Lívio Daimond<br />código IPAS577 · RPI 2427
30/05/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;código IPAS136 · RPI 2421
17/03/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2306