Marca Mista depositada no INPI em
22/11/1978 por INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS NINON LTDA,
processo nº 007251149.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 20 · subclasse 35
Recipientes, sacos e embalagens em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007251149 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/01/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1670
12/07/1994MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVAcódigo 920 · RPI 1232
19/10/1993MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVAcódigo 910 · RPI 1194
11/05/1993Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS DESCRIMINADOS NOS DOCUMENTOS FISCAIS APRESENTADOS COM A PET(RJ) 035406 DE 23/11/92. *INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVAcódigo 690 · RPI 1171
22/09/1992Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. WESTERN PUBLISKING COMPANY, INC (US) PET (RJ) 025006 , DE 10/08/92 * INT. ARNALDO F. DA SILVAcódigo 550 · RPI 1138
26/11/1991CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. ARNALDO F. DA SILVAcódigo 990 · RPI 1095
02/04/1991Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.03.20 E 20.35 *INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVAcódigo 600 · RPI 1061