Marca Mista depositada no INPI em
20/01/2015 por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.,
processo nº 908886578, nas classes 44.
Registro em vigor até 02/04/2029.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908886578 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/04/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2517
12/02/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180037838 (09/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br />código IPAS237 · RPI 2510
20/03/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180037838 (09/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2463
14/02/2018Petição de retificação não atendida<b>Protocolo:</b> 850180010872 (15/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição não atendida por não se enquadrar na categoria de retificação por erro do INPI, tendo em vista ausência de erro formal ou material.<br />código IPAS567 · RPI 2458
19/12/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente já possui marca idêntica nº do processo 908886551 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; Alterada a classe reivindicada para adequação aos serviços descritos na especificação, vinculados à classe internacional 44.código IPAS024 · RPI 2450
05/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150059070 (24/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2448
23/05/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação contendo serviço pertencente à classe 45, visto que o serviço reivindicado não pertence a esta classe, utilizando os exemplos contidos na classificação internacional de serviços.código IPAS136 · RPI 2420
03/03/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2304