Marca Mista depositada no INPI em
25/02/2015 por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.,
processo nº 909033064, nas classes 44.
Registro em vigor até 20/08/2029.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909033064 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/08/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2537
04/06/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180062350 (07/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br />código IPAS237 · RPI 2526
24/04/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180062350 (07/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2468
14/02/2018Petição de retificação não atendida<b>Protocolo:</b> 850180010855 (15/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>No presente caso não é aplicável a petição de Retificação por erro do INPI, haja vista o questionamento do requerente ser relativo ao mérito, e a ferramenta legal, neste caso, é a petição de Recurso contra o indeferimento. Como não houve erro formal ou material, consideramos que a petição não deve ser atendida.<br />código IPAS567 · RPI 2458
09/01/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente já possui marca idêntica nº do processo 909033005 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2453
05/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150059070 (24/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2448
13/06/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação contendo serviços pertencentes a NCL (10) 45, tendo em vista que a especificação reivindicada já se encontra contemplada no processo 909033005 (GRUPO NOTREDAME INTERMÉDICA), com a mesma apresentação mista, na NCL (10) 44.código IPAS136 · RPI 2423
31/03/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2308