Marca Mista depositada no INPI em
28/10/2014 por CDL Brasil Central de Distribuição e Logistica Ltda.,
processo nº 908510985, nas classes 05.
Registro em vigor até 15/05/2028.
Ácido gálico para uso farmacêutico; Ácidos para uso farmacêutico; Água mineral (Sais de -); Álcool para uso medicinal; Analgésicos; Anestésicos; Antiasma (Chá -); Antioxidantes (Pílulas); Anti-sépticos bucais para uso medicinal; Antissépticos; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bálsamos para uso medicinal; Cânfora para uso medicinal; Cápsulas para remédios; Chás medicinais; Creme de tártaro para uso farmacêutico; Diagnóstico (Preparações para -) para uso medicinal; Digestivos para uso farmacêutico; Dor de cabeça (Bastões para -); Emagrecimento (Pílulas para -); Emagrecimento (Preparações medicinais para -); Enzimas (Suplemento alimentar de -); Enzimas para uso medicinal; Enzimáticas (Preparações -) para uso medicinal; Erva-doce para uso medicinal; Estojos de primeiros socorros [completos]; Eucalipto para uso farmacêutico; Febrífugos; Fermentos lácticos para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fígado de bacalhau (Óleo de -); Filoxera (Preparações químicas para combate à -); Flores de enxofre para uso farmacêutico; Gases para uso medicinal; Gelatina para uso medicinal; Geléia real (Suplemento alimentar de -); Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Germe de trigo (Suplemento alimentar de -); Glicerina para uso medicinal; Glicose (Suplemento alimentar de-); Glicose para uso medicinal; Goma para uso medicinal; Guaiacol para uso farmacêutico; Lácticos (Fermentos -) para uso farmacêutico; Lactose; Laxativos; Laxativos; Lecitina (Suplemento alimentar de-); Lecitina para uso medicinal; Leite (Açúcar de -) [lactose]; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Lêvedo para uso farmacêutico; Levedura [Complemento alimentar]; Linhaça (Farinha de -) para uso farmacêutico; Linhaça (Suplemento alimentar de -); Loções para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Mentol; Mostarda (Óleo de -) para uso medicinal; Nutricionais (Complementos -); Óleo de linhaça (Suplemento alimentar de -); Óleo de terebintina para uso farmacêutico; Óleos para uso medicinal; Pólen (Suplemento alimentar de -); Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Própolis (Suplemento alimentar de -); Proteína (Suplemento alimentar de -); Purgantes; Químicas (Preparações -) para uso medicinal; Químico-farmacêuticas (Preparações -); Sais de água mineral; Sedativos; Suplementos alimentares minerais; Tranqüilizantes; Ácido glicólico usado como medicamento; Água destilada para uso farmacêutico; Anabolizante; Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo; Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Diurético; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Estimulante da respiração; Estimulante do apetite; Gel anti-séptico para aliviar a dor; Própole para uso medicinal [xarope]; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Álcool para uso farmacêutico;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/05/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2471
27/03/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170076049 (07/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CDL - CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Elci Maria Teixeira Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2464
16/05/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170076049 (07/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CDL - CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Elci Maria Teixeira Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2419
21/02/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900812753 (GASTROMIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2407
09/12/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2292
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