Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
17/10/2014 por Neo Nutri Suplementos Nutricionais Ltda.,
processo nº 908459297, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908459297
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Albumina (Suplemento alimentar de -); Alginatos (Suplemento alimentar de -); Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Caseína (Suplemento alimentar de -); Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal; Enzimas (Suplemento alimentar de -); Geléia real (Suplemento alimentar de -); Germe de trigo (Suplemento alimentar de -); Glicose (Suplemento alimentar de-); Lecitina (Suplemento alimentar de-); Levedura [Complemento alimentar]; Linhaça (Suplemento alimentar de -); Nutricionais (Complementos -); Óleo de linhaça (Suplemento alimentar de -); Pólen (Suplemento alimentar de -); Própolis (Suplemento alimentar de -); Proteína (Suplemento alimentar de -); Suplementos alimentares minerais; Vitaminas (Preparações para -); Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/07/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831188928 (CROSSFIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2586
14/07/2020Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301200003414 (30/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o bloqueio da presente marca.<br />código IPAS462 · RPI 2584
20/03/2018Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 831188928 (CROSSFIT)código IPAS142 · RPI 2463
17/03/2015Notificação de oposição850150027370 de 09/02/2015código IPAS423 · RPI 2306
09/12/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2292