Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
20/10/2017 por NEO NUTRI SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA,
processo nº 913596477, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913596477
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de glicose; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplementos alimentares minerais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/09/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909813965 (100% WHEY DIAMOND SERIES), Processo 910946701 (Diamond Caps) e Processo 910946639 (Diamond Capsules). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2594
14/07/2020Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301200003414 (30/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o bloqueio da presente marca.<br />código IPAS462 · RPI 2584
13/11/2018Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 910946558 (Diamond Pill), Processo 910946639 (Diamond Capsules) e Processo 910946701 (Diamond Caps)código IPAS142 · RPI 2497
21/11/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2446
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