Marca Mista depositada no INPI em
07/10/2014 por LIV DRINKS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SA,
processo nº 908403763, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/07/2023Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2741
21/03/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301200001440 (15/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO 13ª VF/RJ n.º 5010086-43.2018.4.02.5101 INPI n.º 52402.002797/2020-11. Quanto ao registro nº 903878100 para a marca LIV, homologado o reconhecimento da procedência do pedido pelo INPI. Quanto ao registro nº 904590089 para a marca LIV BEBIDAS, homologado o reconhecimento da procedência do pedido pelo INPI e julgo procedente o pedido em relação à empresa ré LIV BEBIDAS para decretar a nulidade. Quanto ao registro nº 906506280 para a marca LIV NUTRITION, determinado ao INPI que proceda à extinção do registro, a dissolução da empresa titular. Homologado o reconhecimento da procedência do pedido pelo INPI e julgado procedente o pedido de nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nºs 906835534 e 908403763, devendo a autarquia providenciar o seu deferimento e posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas. Julgado prejudicado o pedido subsidiário de apostilamento. Quanto aos pedidos de prioridade na análise de pedidos de caducidade, julgado prejudicado aquele relativo ao registro n.º 830489487 e improcedente o relativo ao registro n.º 903105527.<br />código IPAS639 · RPI 2724
21/03/2023Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Em virtude de decisão judicial transitada em julgado nos autos da Ação de Nulidade de Ato Administrativo n.º 5010086-43.2018.4.02.5101, a qual tramitou na 13ª VF/RJ - INPI n.º 52402.002797/2020-11.código IPAS029 · RPI 2724
19/05/2020Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301200001440 (15/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo 13ª VF/RJ n.º 5010086-43.2018.4.02.5101 Processo INPI n.º 52402.002797/2020-11,<br />código IPAS462 · RPI 2576
17/04/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180087361 (29/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>LIV DRINKS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SA<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA<br />código IPAS577 · RPI 2467
27/03/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170073468 (05/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>LIV DRINKS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SA<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2464
16/05/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170073468 (05/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>LIV DRINKS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SA<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2419
14/02/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904590089 (LIV BEBIDAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2406
16/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160097751 (11/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>LIV DRINKS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SA<br />código IPAS270 · RPI 2393
04/11/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2287