Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
22/09/2016 por LIV DRINKS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SA,
processo nº 911659110, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911659110
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Amêndoas torradas; Arroz; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chá; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Café; Canela [especiaria]; Coulis de frutas [molhos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinhas*; Flocos de aveia; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Gomas de mascar; Ketchup [molho]; Macarrão; Maionese; Massas [alimentares]; Mel; Melaço para uso alimentar; Molho para salada; Mostarda; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pasta de soja [condimento]; Picles mistos [condimento]; Pizzas; Própolis*; Sorvete; Sorvetes; Sucos de carne; Tabule; Talharim; Tortas; Vinagre; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Agente para engrossar sorvete; Alecrim; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Casquinha para sorvete; Crepe; Extrato de tomate; Farinha de mandioca; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Frozens [iogurte congelado]; Fubá; Polvilho; Vinagre de álcool; Massa de farinha; Biscoitos; Massa folhada; Flocos de cereais secos; Bebidas à base de chocolate; Gelados comestíveis; Iogurte congelado; Farinha de feijão; Geléias de frutas [confeitos]; Iogurte gelado; Bolo ou pão de gengibre; Geléia real; Molho de soja; Farinha de tapioca*; Molho de tomate; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Pasta de amêndoas; Alimentos à base de aveia; Farinha de batata*; Massa para bolo; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Sucedâneos de café; Xarope de melaço; Flocos de milho; Milho moído; farinha de nozes; alho moído [condimento]; Farinha de tapioca para consumo;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/08/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903105527 (LIV GREEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Por meio do cumprimento de exigência de nº 850180210198, o requerente esclarece que deseja permanecer na NCL (10) 30; sendo, desse modo, excluído o item não pertencente à mesma, qual seja, "complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]".código IPAS024 · RPI 2484
22/05/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.código IPAS136 · RPI 2472
18/10/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2389