Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
03/10/2014 por REDE NOVO TEMPO DE COMUNICAÇÃO,
processo nº 908386559, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908386559
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Agências de notícias - [Consultoria em]; Agências de notícias - [Assessoria em]; Agências de notícias; Notícias (Agências de -) - [Consultoria em]; Notícias (Agências de -) - [Assessoria em]; Notícias (Agências de -); Radiodifusão - [Consultoria em]; Radiodifusão - [Assessoria em]; Radiodifusão; Radiodifusão - [Consultoria em]; Radiodifusão - [Assessoria em]; Radiodifusão; Teledifusão - [Consultoria em]; Teledifusão - [Assessoria em]; Teledifusão; Teledifusão - [Consultoria em]; Teledifusão - [Assessoria em]; Teledifusão; Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações) - [Consultoria em]; Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações) - [Assessoria em]; Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações); Assessoria consultoria e informação em telecomunicação - [Consultoria em]; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação - [Assessoria em]; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação; Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual; Noticiário [serviço de transmissão de -] - [Consultoria em]; Noticiário [serviço de transmissão de -] - [Assessoria em]; Noticiário [serviço de transmissão de -];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/02/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821765655 (ORIGEM COMUNICAÇÃO TOTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2407
21/02/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160292682 (28/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>REDE NOVO TEMPO DE COMUNICAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Eder Faustino Barbosa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Eder Faustino Barbosa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2407
18/11/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2289
Mesma marca em outras classes
origenes25 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Origenes41 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)