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Origenes

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/10/2014 por REDE NOVO TEMPO DE COMUNICAÇÃO, processo nº 908386630, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908386630
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/10/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularREDE NOVO TEMPO DE COMUNICAÇÃO
CNPJ/CPF do titular01.385.423/0001-30
UF · PaísSP · BR

Tradução: Origens

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agências de notícias - [Consultoria em]; Agências de notícias - [Assessoria em]; Agências de notícias; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Consultoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Assessoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Concertos (Organização e regência de-) - [Consultoria em]; Concertos (Organização e regência de-) - [Assessoria em]; Concertos (Organização e regência de-); Cursos por correspondência - [Consultoria em]; Cursos por correspondência - [Assessoria em]; Cursos por correspondência; Educação religiosa - [Consultoria em]; Educação religiosa - [Assessoria em]; Educação religiosa; Espetáculos (Serviços de -) - [Consultoria em]; Espetáculos (Serviços de -) - [Assessoria em]; Espetáculos (Serviços de -); Espetáculos ao vivo (Apresentação de -) - [Consultoria em]; Espetáculos ao vivo (Apresentação de -) - [Assessoria em]; Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Notícias (Agências de -) - [Consultoria em]; Notícias (Agências de -) - [Assessoria em]; Notícias (Agências de -); Produção de filmes, exceto para fins de publicidade - [Consultoria em]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade - [Assessoria em]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de rádio e televisão - [Consultoria em]; Produção de programas de rádio e televisão - [Assessoria em]; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows - [Consultoria em]; Produção de shows - [Assessoria em]; Produção de shows; Produção musical - [Consultoria em]; Produção musical - [Assessoria em]; Produção musical; Publicação de textos [exceto para publicidade] - [Consultoria em]; Publicação de textos [exceto para publicidade] - [Assessoria em]; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos - [Consultoria em]; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos - [Assessoria em]; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Publicações eletrônicas on-line (Provimento de-) [não downloadable] - [Consultoria em]; Publicações eletrônicas on-line (Provimento de-) [não downloadable] - [Assessoria em]; Publicações eletrônicas on-line (Provimento de-) [não downloadable]; Rádio (Programas de entretenimento de -) - [Consultoria em]; Rádio (Programas de entretenimento de -) - [Assessoria em]; Rádio (Programas de entretenimento de -); Rádio e Televisão (Produção de programas de -) - [Consultoria em]; Rádio e Televisão (Produção de programas de -) - [Assessoria em]; Rádio e Televisão (Produção de programas de -); Religiosa (Educação -) - [Consultoria em]; Religiosa (Educação -) - [Assessoria em]; Religiosa (Educação -); Shows (Produção de -) - [Consultoria em]; Shows (Produção de -) - [Assessoria em]; Shows (Produção de -); Televisão (Programas de entretenimento de -) - [Consultoria em]; Televisão (Programas de entretenimento de -) - [Assessoria em]; Televisão (Programas de entretenimento de -); Televisão e rádio (Produção de programas de -) - [Consultoria em]; Televisão e rádio (Produção de programas de -) - [Assessoria em]; Televisão e rádio (Produção de programas de -); Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade] - [Consultoria em]; Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade] - [Assessoria em]; Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade]; Textos (Redação de-), exceto publicitários - [Consultoria em]; Textos (Redação de-), exceto publicitários - [Assessoria em]; Textos (Redação de-), exceto publicitários; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não) - [Consultoria em]; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não) - [Assessoria em]; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não); Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio) - [Consultoria em]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio) - [Assessoria em]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Jornalismo (reportagens) - [Consultoria em]; Jornalismo (reportagens) - [Assessoria em]; Jornalismo (reportagens); Repórter (serviço de -) [agência de notícia] - [Consultoria em]; Repórter (serviço de -) [agência de notícia] - [Assessoria em]; Repórter (serviço de -) [agência de notícia]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio - [Consultoria em]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio - [Assessoria em]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908386630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903413892 (Origem). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 825214270, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2406
  2. 14/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160292693 (28/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>REDE NOVO TEMPO DE COMUNICAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Eder Faustino Barbosa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Lucas dos Santos Lins e nomeado novo representante Eder Faustino Barbosa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2406
  3. 18/11/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2289

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