Marca Nominativa depositada no INPI em
25/09/2014 por KRANZ - INDUSTRIA DE ALIMENTOS E TRANSPORTE LTDA - ME,
processo nº 908345470, nas classes 29.
Registro em vigor até 22/05/2028.
Açúcar (Frutas cobertas com -); Compotas; Creme chantilly; Fruta (Pedaços de -); Frutas (Geléias de -); Frutas (Polpa de -); Frutas (Saladas de -); Frutas cobertas com açúcar; Frutas congeladas; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Geléias de frutas cítricas; Geléias para uso alimentar; Pedaços de fruta; Polpas de frutas; Saladas de frutas; Creme de leite; Doce de leite;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/05/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2472
06/03/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170055395 (16/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>KRANZ - INDUSTRIA DE ALIMENTOS E TRANSPORTE LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2461
18/04/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170055395 (16/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>KRANZ - INDUSTRIA DE ALIMENTOS E TRANSPORTE LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2415
17/01/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813204917 (GERAÇÃO SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2402
29/10/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2286