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KRANZ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/11/2007 por KRANZ & AO - INDÚSTRIA DE ALIMENTOS E TRANPOSRTE LTDA, processo nº 900603399, nas classes 29. Registro em vigor até 29/12/2029.

Número do processo900603399
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/11/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2029
TitularKRANZ & AO - INDÚSTRIA DE ALIMENTOS E TRANPOSRTE LTDA
CNPJ/CPF do titular08.027.410/0001-38
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Geléias de frutas cítricas;Nata [laticínios];Alimentos à base de peixe;Carne (Molhos de -);Patê de fígado;Peixe em salmoura;Queijos;Salame;Laticínios;Aves não vivas;Carne de ovelha;Costelinha;Ervilhas em conserva;Extratos de carne;Filé de peixe;Bacon;Banha de porco para uso alimentar;Caldos de vegetais para cozinha;Cenoura em conserva;Carne de carneiro;Farinha de peixe para consumo humano;Fígado;Frutas, legumes e verduras secos;Manteiga;Atum;Carne;Carnes salgadas;Cebolas em conserva;Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Margarina;Peixe em conserva;Peixe enlatado;Pepinos em conserva;Picles;Presunto;Saladas de frutas;Requeijão;Manteiga de cacau, usada em confeitaria;Compotas;Leite;Ovos *;Carne em conserva;Carne enlatada;Salsichas;Cristalizadas (Frutas -);Frutas em conserva;Azeitonas em conserva;Caldo;Carne de porco;Polpas de frutas;Carne de cabrito;Carne fresca;Milho em conserva;Ervas de horta em conserva;Frutas (Geléias de -);Sardinhas;Costela;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200048158 (10/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>KRANZ - INDUSTRIA DE ALIMENTOS E TRANSPORTE LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /> código IPAS270 · RPI 2568
  2. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  3. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  4. 11/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1927

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