Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
16/07/2014 por CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA,
processo nº 907975232, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907975232
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Educação, provimento de treinamento; entretenimento; atividades culturais.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/04/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170106832 (15/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br />código IPAS235 · RPI 2465
20/06/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170106832 (15/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2424
14/03/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828521450, 830127992. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824075102 (IEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2410
22/11/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2394
05/08/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2274