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Instituto Eda Coutinho

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/07/2014 por CESB - CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA LTDA, processo nº 907975267, nas classes 41. Registro em vigor até 06/06/2037.

Número do processo907975267
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/07/2014
Data da concessão06/06/2017
Vigência até06/06/2037
TitularCESB - CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA LTDA
CNPJ do titular00.422.333/0001-09
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Educação, provimento de treinamento; entretenimento; atividades culturais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907975267 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260176128 (23/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CESB - CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2904
  2. 08/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250229638 (07/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CESB - CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2844
  3. 06/06/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2422
  4. 14/03/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2410
  5. 22/11/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2394
  6. 05/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2274

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