Marca Mista depositada no INPI em
10/07/2014 por PROVIDENCIA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA,
processo nº 907951988, nas classes 33.
Registro em vigor até 23/07/2034.
Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]; Amargas (Bebidas -); Aperitivos *; Bebidas alcóolicas prontas; Digestivos [licores e destilados]; Vinho; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Vinho de fruta;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/07/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2794
25/06/2024Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170006378 (12/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PROVIDENCIA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo José Lunkes<br />código IPAS237 · RPI 2790
02/01/2018Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850170006378 (12/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PROVIDENCIA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo José Lunkes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado o exame até decisão final do registro nº 903838036 que se encontra em procedimento de nulidade.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850170004763 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 903838036 (AGUARDENTE RC PROVIDÊNCIA) / Petição 850170004763 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 903838036 (AGUARDENTE RC PROVIDÊNCIA)código IPAS499 · RPI 2452
21/02/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170006378 (12/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PROVIDENCIA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo José Lunkes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2407
22/11/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907278094 e 907585086. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903838036 (AGUARDENTE RC PROVIDÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2394
05/08/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2274
Mesma marca em outras classes
PROVIDÊNCIA35 · Aguardando manifestação sobre oposição
Providência41 · Aguardando manifestação sobre oposição