Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
18/01/2012 por MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.,
processo nº 840002050, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
840002050
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ÁGUA DE SELTZ; ÁGUA DE SODA; ÁGUA GASOSA; ÁGUA GASOSA (PRODUTOS PARA FABRICAR -); ÁGUA LITINADA; ÁGUA MINERAL (PRODUTOS PARA FABRICAR -); ÁGUA MINERAL [BEBIDA]; ÁGUAS MINERAIS ENGARRAFADAS; ÁGUA [BEBIDAS]; AMÊNDOAS (LEITE DE -) [BEBIDA NÃO ALCOÓLICA]; APERITIVO NÃO ALCOÓLICOS; BEBIDAS (PREPARAÇÕES PARA FABRICAR -); BEBIDAS À BASE DE SORO DE LEITE; EFERVESCENTES (PASTILHAS PARA -); BEBIDAS EFERVESCENTES (PÓS PARA -); BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; CERVEJA; CERVEJA DE GENGIBRE; CERVEJA NÃO FERMENTADA [MOSTO DE CERVEJA]; COQUETÉIS NÃO ALCOÓLICOS; ESSENCIAS PARA FABRICAR BEBIDAS; EXTRATOS DE FRUTA NÃO ALCOÓLICOS; FRUTA (BEBIDAS NÃO ALCOÓLICOS); FRUTA (BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; À BASE DE SUCO DE -); FRUTA (EXTRATO DE -), NÃO ALCOÓLICOS; FRUTA (NÉCTARES DE -) NÃO ALCOÓLICOS; FRUTAS (SUCOS DE -); FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES (SUCOS DE -) BEBIDAS; GENGIBRE (CERVEJA DE -); ISOTÔNICAS (BEBIDAS -); LEITE DE AMÊNDOAS (BEBIDA, GENGIBRE (CERVEJA DE -); ISOTÔNICOS (BEBIDAS -); LEITE DE AMÊNDOAS (BEBIDA); LEITE DE AMENDOIM; BEBIDA NÃO ENGARRAFADAS; MOSTO DE MALTE; MOSTO DE UVA (NÃO ALCOÓLICAS BEBIDAS -); NÉCTARES DE FRUTA NÃO ALCOÓLICOS; ORCHATA; PASTILHAS PARA BEBIDAS EFERVESCENTES; PÓS PARA BEBIDAS EFERVESCENTES; SALSAPARRILHA (BEBIDA NÃO ALCOÓLICA); SELTZ (ÁGUA DE -); SIDRA NÃO ALCOÓLICA; SORO DE LEITE (BEBIDAS À BASE DE -); SORVETES (BEBIDAS À BASE DE -); SUCO DE FRUTA; SUCO DE FRUTA (BEBIDAS NÃO ALCOÓLICA À BASE DE -); SUCO DE TOMATE (BEBIDA); XAROPES PARA BEBIDAS; XAROPES PARA LIMONADA; CERVEJAS; ÁGUA DE MESA; SODA (BEBIDAS); ÁGUA VITAMINADA SABORIZADA; BEBIDAS PRONTAS PARA O CONSUMO; PÓ PARA PREPARO DE BEBIDA PROTEICA; PÓ PARA PREPARO DE BEBIDA SUBSTITUTA DE REFEIÇÕES; BEBIDA SUBSTITUTA DE REFEIÇÕES PRONTAS PARA CONSUMO.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903884402 (PROVIDÊNCIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904334201 (PROVIDÊNCIA CERVEJARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2583
28/03/2017Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 903884402 (PROVIDÊNCIA), Processo 904334198 (PROVIDÊNCIA CERVEJARIA) e Processo 904334201 (PROVIDÊNCIA CERVEJARIA)código IPAS142 · RPI 2412
22/01/2013OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 850120122651 (visualizar no Portal INPI), de 30/07/2012código 009 · RPI 2194
10/07/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2166
Mesma marca em outras classes
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Providência41 · Aguardando manifestação sobre oposição