Auto-serviço (Restaurantes de -); Bar (Serviços de -); Bufê (Serviço de -); Cafés [bares]; Cafeterias; Cantinas; Lanchonetes; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço; Cyber-café [restaurante];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/09/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301210011582 (15/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO DE MARCA 13ª VF/RJ n.º 5103276-55.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.012333/2021-95. Julgado improcedente o pedido de nulidade dos seguintes registros de marca, todos de titularidade da empresa ré: registros n.º 907175848, 907175856, 907949347 e 907949045.<br />código IPAS639 · RPI 2853
28/12/2021Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301210011582 (15/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO DE MARCA 13ª VF/RJ n.º 5103276-55.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.012333/2021-95.<br />código IPAS462 · RPI 2660
27/12/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2399
16/11/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2393
05/08/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2274