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Banda Djavú e DJ JUNINHO PORTUGAL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/2014 por GEANDSON DA SILVA RIOS, processo nº 907917461, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907917461
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/07/2014
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGEANDSON DA SILVA RIOS
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de informação comercial; Propaganda; Publicidade; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de ne; Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais); Publicidade por qualquer meio;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907917461 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2405
  2. 08/11/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome artístico "DJ Juninho Portugal", também objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca. código IPAS136 · RPI 2392
  3. 29/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2273

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 907917461 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.