Marca Nominativa depositada no INPI em
22/05/2014 por ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.,
processo nº 907729037, nas classes 05.
Registro em vigor até 02/07/2029.
Medicamentos para uso humano; Preparações farmacêuticas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/05/2023Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850190432205 (30/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>NATULAB LABORATORIO S.A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS532 · RPI 2733
03/03/2020Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850190432205 (30/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>NATULAB LABORATORIO S.A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS400 · RPI 2565
06/08/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190205350 (02/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS577 · RPI 2535
02/07/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2530
04/06/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180089488 (02/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2526
12/06/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180089488 (02/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2475
30/01/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal com caráter descritivo "prakalmar", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2456
03/03/2015Notificação de oposição850140177070 de 01/09/2014código IPAS423 · RPI 2304
01/07/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2269