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R ROCO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2014 por ROCO COMÉRCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME, processo nº 907635580, nas classes 11. Registro em vigor até 27/12/2026.

Número do processo907635580
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/2014
Data da concessão27/12/2016
Vigência até27/12/2026
TitularROCO COMÉRCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME
CNPJ do titular19.688.452/0001-36
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Acessórios para banhos; Água ou gás (Acessórios de regulagem para aparelhos e canos de -); Aparelhos de descarga sanitária; Aquecedores de água; Assentos de sanitários [banheiros]; Banheiras; Banheiras de hidromassagem; Banheiros (Instalações de -); Bicas de canalização; Canos [peças de instalações sanitárias]; Canos de água (Instalações para -); Chuveiros; Descargas sanitárias (Instalações de -); Distribuição de água (Instalações para -); Entrada de água (Aparelho para -); Esgoto (Instalações de purificação de -); Filtragem de água (Aparelhos para -); Filtros para água potável; Gotejamento (Aparelhos de irrigação por -) [acessórios de irrigação]; Hidrantes; Instalações para sauna; Purificação de água (Instalações para -); Quebra-jato [para de torneiras]; Sanitários (Aparelhos e instalações -); Torneiras *; Torneiras misturadoras para canos de água; Válvulas reguladoras de nível em reservatórios; Boxes para chuveiros; Carapeta/Carrapeta [válvula de torneira doméstica]; Controle de válvula hidráulica; Instalação para abastecimento de água; Instalação para distribuição de fluido líquido ou gasoso; Registro d'água para instalações sanitárias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907635580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301210010384 (01/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária n° 5088617-75.2020.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Registro válido. Trânsito em julgado de acórdão que deu provimento à apelação, julgando improcedente a ação de nulidade, prolatado nos seguintes termos: "De aduzir-se, em conclusão, que, em congruência ao entendimento firmado por este Colegiado, e na esteira da jurisprudência sobre a matéria, a distintividade suficiente dos sinais, somada à atuação mercadológica das titulares, em diferentes segmentos de público, com jornadas de compra distintas, autoriza a coexistência deles, pelo que se infere que não restou configurada qualquer violação do artigo 124, XIX, da Lei 9.279/96.(...) 8. Apelação a que se dá provimento. Pedido julgado improcedente. Sucumbência invertida. (...) Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado". Processo INPI 52402.009579/2021-80<br /> código IPAS639 · RPI 2826
  2. 03/01/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210010384 (01/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária n° 5088617-75.2020.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Proferida sentença de mérito, nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade dos atos administrativos que concederam os registros nºs 907.635.580, 915.228.114 e 915.228.220, referentes às marcas mistas "R ROCO" e "ROCO", (...)". Deferida, ainda, tutela de urgência, nos seguintes termos: "Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, conforme acima reconhecido, e o risco de dano, que na espécie se evidencia pela necessidade de se assegurar o efetivo uso da marca por sua titular, reaprecio e DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar a suspensão dos efeitos dos registros nºs 907.635.580, 915.228.114 e 915.228.220, bem como (...)". Processo INPI nº 52402.009579/2021-80<br /> código IPAS462 · RPI 2713
  3. 16/11/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210010384 (01/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a ação ordinária n° 5088617-75.2020.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Os registros de marca n° 907.635.580,915.228.114 e 915.228.220 encontram-se sub judice. Processo SEI/INPI n° 52402.009579/2021-80.<br /> código IPAS462 · RPI 2654
  4. 27/12/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2399
  5. 04/10/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2387
  6. 24/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2268

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