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ROCO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/2018 por ROCO INDÚSTRIA METAL PLÁSTICA LTDA, processo nº 915228114, nas classes 06. Registro em vigor até 02/07/2029.

Número do processo915228114
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/2018
Data da concessão02/07/2019
Vigência até02/07/2029
TitularROCO INDÚSTRIA METAL PLÁSTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular19.688.452/0001-36
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Anéis de cobre; Barras de apoio, metálicas, para banheiras; Buchas de metal; Canos de metal para água; Canos de metal para drenagem; Canos de metal para esgoto; Canos de metal para ramificação; Cintas de metal para prender canos; Cobre, bruto ou semitrabalhado; Contêineres de metal para gás comprimido ou ar líquido; Dispensadores fixos de metal para toalhas; Encanamento de metal; Garrafas [de metal] para gás sob pressão ou ar líquido; Joelhos de metal para canos; Junções de metal para canos; Mangas de metal para canos; Materiais de metal para reforço de canos; Tampas de metal para vedação; Torneiras de metal para pipas; Tubulações de metal para encanamentos; Válvulas de metal para canos de água; Barras de metal polidas e trefiladas; Parafusos de metal com rosca soberba; Duto para água, gás ou ar comprimido [metálico]; Abraçadeira de fixação [ferragem]; Ralo metálico; Botijão de gás, metálico, vazio; Bucha metálica para fixar parafuso e grampo; Junta metálica; Mangueira metálica para água;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915228114 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301210010384 (01/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária n° 5088617-75.2020.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Registro válido. Trânsito em julgado de acórdão que deu provimento à apelação, julgando improcedente a ação de nulidade, prolatado nos seguintes termos: "De aduzir-se, em conclusão, que, em congruência ao entendimento firmado por este Colegiado, e na esteira da jurisprudência sobre a matéria, a distintividade suficiente dos sinais, somada à atuação mercadológica das titulares, em diferentes segmentos de público, com jornadas de compra distintas, autoriza a coexistência deles, pelo que se infere que não restou configurada qualquer violação do artigo 124, XIX, da Lei 9.279/96.(...) 8. Apelação a que se dá provimento. Pedido julgado improcedente. Sucumbência invertida. (...) Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado". Processo INPI 52402.009579/2021-80<br /> código IPAS639 · RPI 2826
  2. 03/01/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210010384 (01/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária n° 5088617-75.2020.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Proferida sentença de mérito, nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade dos atos administrativos que concederam os registros nºs 907.635.580, 915.228.114 e 915.228.220, referentes às marcas mistas "R ROCO" e "ROCO", (...)". Deferida, ainda, tutela de urgência, nos seguintes termos: "Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, conforme acima reconhecido, e o risco de dano, que na espécie se evidencia pela necessidade de se assegurar o efetivo uso da marca por sua titular, reaprecio e DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar a suspensão dos efeitos dos registros nºs 907.635.580, 915.228.114 e 915.228.220, bem como (...)". Processo INPI nº 52402.009579/2021-80<br /> código IPAS462 · RPI 2713
  3. 16/11/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210010384 (01/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a ação ordinária n° 5088617-75.2020.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Os registros de marca n° 907.635.580,915.228.114 e 915.228.220 encontram-se sub judice. Processo SEI/INPI n° 52402.009579/2021-80.<br /> código IPAS462 · RPI 2654
  4. 02/07/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2530
  5. 30/04/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2521
  6. 04/09/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2487

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