Marca Mista depositada no INPI em
30/04/2014 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ILUMINAÇÃO - ABILUX,
processo nº 907631312, nas classes 35.
Registro em vigor até 21/05/2029.
Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão de negócios; Consultoria em organização de negócios; Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Importação-exportação (Agências de -); Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -); Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/05/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2524
12/03/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180054229 (28/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ILUMINAÇÃO - ABILUX<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2514
24/04/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180054229 (28/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ILUMINAÇÃO - ABILUX<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2468
30/01/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827555423 (LUX CLEAN LC) e Processo 829554513 (LUX MARKETING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2456
24/03/2015Notificação de oposição850140132847 de 11/07/2014código IPAS423 · RPI 2307
24/06/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2268
Mesma marca em outras classes
LUX BRASIL41 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)