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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/2000 por ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE ILUM. - ABILUX, processo nº 822536498, nas classes 42. Registro em vigor até 13/02/2037.

Número do processo822536498
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/08/2000
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2037
TitularASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE ILUM. - ABILUX
CNPJ/CPF do titular55.072.029/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260042372 (24/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ILUMINAÇÃO - ABILUX<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2881
  2. 16/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160044663 (19/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ILUMINAÇÃO - ABILUX<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2380
  3. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  4. 24/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS OS DEMAIS ITENS, OU POR SEREM GENÉRICOS OU POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1868
  5. 09/05/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE "REPRESENTAÇÃO DE CLASSE" É GENÉRICA. OBSERVE QUE A ESPECIFICAÇÃO DEVE SE REFERIR AOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA ASSOCIAÇÃO AOS SEUS ASSOCIADOS E SEREM CLASSIFICADOS DE ACORDO COM A ATIVIDADE CORRESPONDENTE NO CLASSIFICADOR. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1844
  6. 07/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1557

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