Limpeza de veículo; Lubrificação de veículos; Lubrificação de veículos; Manutenção de veículos; Manutenção e reparo de automóveis; Polimento de veículo; Serviço de assistência técnica a veículos [reparo]; Tratamento antioxidante para veículos; Veículo (Limpeza de -); Veículo (Polimento de -); Veículos (Lavagem de -); Veículos (Lubrificação de -); Veículos (Manutenção de -); Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção, reparo]; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos; Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis]; Concessionária de veículos (reparo/assistência técnica para veículos); Conversão de veículos a gasolina para gás natural; Instalação de aparelho de som para veículo; Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo; Instalação e reparação de alarme para veículo;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/01/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2401
29/11/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2395
06/09/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização do titular do direito de personalidade, e/ou seus herdeiros/sucessores, para registro do nome ?DÃO SILVEIRA? como marca. Apresente também, caso a autorização seja dada por herdeiro/sucessor, cópia de certidão de óbito do titular do direito de personalidade ou termo do inventário para fins de comprovação de legitimidade do herdeiro ou do sucessor e/ou outros documentos que indiquem a relação de parentesco e a ordem de vocação hereditária. Caso a expressão seja uma construção de marketing, informar no cumprimento da exigência.código IPAS136 · RPI 2383
03/06/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2265