Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; Comércio (através de qualquer meio) de veículos; Concessionária de veículos (comércio de veículos); Corretagem de veículos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/01/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2401
29/11/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2395
06/09/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização do titular do direito de personalidade, e/ou seus herdeiros/sucessores, para registro do nome ?DÃO SILVEIRA? como marca. Apresente também, caso a autorização seja dada por herdeiro/sucessor, cópia de certidão de óbito do titular do direito de personalidade ou termo do inventário para fins de comprovação de legitimidade do herdeiro ou do sucessor e/ou outros documentos que indiquem a relação de parentesco e a ordem de vocação hereditária. Caso a expressão seja uma construção de marketing, informar no cumprimento da exigência.código IPAS136 · RPI 2383
03/06/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2265