Marca Mista depositada no INPI em
13/03/2014 por TOPSHOES INDÚSTRIA DE CALÇADOS S/A,
processo nº 907425160, nas classes 25.
Registro em vigor até 16/11/2036.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907425160 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2026Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850260220066 (08/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>TOPSHOES INDÚSTRIA DE CALÇADOS S/A<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2896
10/03/2026Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850220267691 (22/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>OCRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIO ROBERTO MACIEL CHAVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou em recurso à segunda instância o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br />código IPAS669 · RPI 2879
24/02/2026Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)<b>Protocolo:</b> 850230293472 (23/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>OCRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIO ROBERTO MACIEL CHAVES<br />código IPAS975 · RPI 2877
16/12/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250420801 (18/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TOPSHOES INDÚSTRIA DE CALÇADOS S/A<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />código IPAS270 · RPI 2867
09/12/2025Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850250248020 (15/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CMD COMERCIO DE VESTUÁRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCAS JA - REGISTRO DE MARCAS LTDA.<br />código IPAS338 · RPI 2866
05/08/2025Petição de retificação não atendida<b>Protocolo:</b> 850250054676 (04/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>CMD COMERCIO DE VESTUÁRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCAS JA - REGISTRO DE MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contestações e demais alegações contrárias às decisões de mérito de indeferimento de caducidade por falta de legítimo interesse, exaradas pelo INPI, devem ser apresentadas exclusivamente por meio de petição de recurso contra o indeferimento da petição de caducidade, conforme procedimento legal aplicável. Não se verifica qualquer procedimento realizado em desacordo com os procedimentos vigentes.<br />código IPAS567 · RPI 2848
10/06/2025Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230293472 (23/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>OCRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIO ROBERTO MACIEL CHAVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2840
15/10/2024Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse<b>Protocolo:</b> 850240491448 (23/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CMD COMERCIO DE VESTUÁRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcas Já<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse. A requerente não demonstrou possuir qualquer direito ou expectativa de direito que fundamentasse seu legítimo interesse na caducidade da marca em tela.<br />código IPAS337 · RPI 2806
16/05/2023Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220267691 (22/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>OCRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIO ROBERTO MACIEL CHAVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse.<br />código IPAS271 · RPI 2732