Marca Nominativa depositada no INPI em
17/01/2014 por DISTRIBUIDORA DE TINTAS DARKA LTDA,
processo nº 907230156, nas classes 35.
Registro em vigor até 07/05/2029.
Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais; Comércio (através de qualquer meio) de mordentes [fixador para tintas]; Comércio (através de qualquer meio) de pincéis; Comércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadas; Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;
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13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/06/2024Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301240006111 (03/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de nulidade proposta por DACAR QUÍMICA DO BRASIL S/A, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de TINTAS DARKA LTDA, em trâmite perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5029906-38.2024.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.005954/2024-65], que tem por objeto a declaração de nulidade dos registros nº 824090330, nº 907230156 e nº 907230350.<br />código IPAS462 · RPI 2790
19/03/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850240089030 (26/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>TINTAS DARKA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Abreu, Merkl e Advogados Associados<br />código IPAS577 · RPI 2776
11/07/2023Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850230297196 (27/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>DACAR QUÍMICA DO BRASIL S.A<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br />código IPAS577 · RPI 2740
23/05/2023Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850190367086 (04/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DACAR QUÍMICA DO BRASIL S.A<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br />código IPAS532 · RPI 2733
17/12/2019Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850190367086 (04/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>DACAR QUÍMICA DO BRASIL S.A<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br />código IPAS400 · RPI 2554
07/05/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2522
12/03/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180057402 (02/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>DISTRIBUIDORA DE TINTAS DARKA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Abreu, Merkl e Advogados Associados<br />código IPAS237 · RPI 2514
17/04/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180057402 (02/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DISTRIBUIDORA DE TINTAS DARKA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Abreu, Merkl e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2467
20/02/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180029282 (02/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>DACAR QUÍMICA DO BRASIL S.A<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br />código IPAS577 · RPI 2459
06/02/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180014671 (19/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>DISTRIBUIDORA DE TINTAS DARKA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Abreu, Merkl e Advogados Associados<br />código IPAS577 · RPI 2457
09/01/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816472122 (DACAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2453
16/12/2014Notificação de oposição850140102766 de 30/05/2014código IPAS423 · RPI 2293
01/04/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2256