Marca Mista depositada no INPI em
09/01/2014 por Nova Home Distribuição e Comércio Ltda Me,
processo nº 907202330, nas classes 20.
Registro em vigor até 27/02/2028.
Almofadas; Aparadores [bufê]; Armários; Arquivos [móveis]; Arquivos para fichas [móveis]; Assentos [cadeiras]; Assentos de metal; Bancadas de lavatório [mobiliário]; Bancos [móveis]; Bandejas de mesas; Bandejas não metálicas *; Biombos; Computadores (Mesas com rodinhas para -); Escolar (Mobiliário -); Escritório (Móveis para -); Escrivaninhas; Espelhos; Espreguiçadeiras [cadeiras]; Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis]; Mesas *; Mesas com rodinhas para computadores; Mesas de metal; Móbiles [decoração]; Mobiliário (Peças de -); Móveis de metal; Móveis para escritório; Poltronas; Prateleiras para arquivos [móveis]; Prateleiras para móveis; Quadros (Molduras para -); Racks (Ingl.); Sofás; Armação de cadeira e poltrona; Armário bar; Balcão [móvel]; Banqueta [móvel]; Banquinho [móvel]; Cadeira ou poltrona [mobiliário]; Cama [mobiliário]; Criado mudo; Cristaleira; Estantes [móveis]; Estrutura ou base (metálica ou não metálica) com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório; Pufe; Quadro decorativo; Divisórias [móveis];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/02/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2460
06/02/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160209030 (19/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Nova Home Distribuição e Comércio Ltda Me<br /><b>Procurador: </b>Senna e Moraes Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2457
18/10/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160209030 (19/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Nova Home Distribuição e Comércio Ltda Me<br /><b>Procurador: </b>Senna e Moraes Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2389
19/07/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904755592 (CARPINTARIA & MARCENARIA NOVO LAR DE TERESOPOLIS), Processo 823362450 (C & C CASANOVA C & C CASANOVA), Processo 823363104 (CASANOVA C&C CASANOVA C&C), Processo 823362493 (C & C CASANOVA C & C CASANOVA) e Processo 823362426 (CASANOVA C & C CASANOVA C & C). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nºs 905802519, 906543010, 823242498, 824708857, 825181437 e 825198143, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2376
01/04/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2256