Marca Mista depositada no INPI em
09/01/2014 por Nova Home Distribuição e Comércio Ltda Me,
processo nº 907201342, nas classes 11.
Registro em vigor até 13/03/2028.
Abajur [quebra-luz]; Aparelhos de iluminação de LED [diodos emissores de luz]; Archotes [fachos]; Arco (Lâmpadas de -); Difusores de luz; Elétricas (Lâmpadas -); Iluminação (Aparelhos de -) para veículos; Iluminação (Aparelhos e instalações de -); Iluminação (Instalações de -) para veículos aéreos; Iluminação de teto; Lampadários [iluminação pública]; Lâmpadas; Lâmpadas (Globos para -); Lâmpadas (Refletores de -); Lâmpadas a gás; Lâmpadas a óleo; Lâmpadas de laboratório; Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal; Lâmpadas de segurança; Lâmpadas elétricas; Lâmpadas elétricas para árvores de natal; Lâmpadas incandescentes; Lampiões para decoração [lanternas chinesas]; Lanternas chinesas; Lanternas para iluminação; Luminosos (Números de casas -); Luminosos (Tubos -) para iluminação; Lustres; Luz (Difusores de -); Placas aquecedoras; Refletores de lâmpadas; Suporte para abajur; Tubos luminosos para iluminação; Aparelho elétrico de iluminação; Cúpula; Holofote; Luminária; Placas solares;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/03/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2462
20/02/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160209034 (19/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Nova Home Distribuição e Comércio Ltda Me<br /><b>Procurador: </b>Senna e Moraes Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2459
18/10/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160209034 (19/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Nova Home Distribuição e Comércio Ltda Me<br /><b>Procurador: </b>Senna e Moraes Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2389
19/07/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823362485 (C&C CASANOVA C&C CASANOVA), Processo 823362361 (CASANOVA C&C CASANOVA C&C), Processo 823362310 (CASANOVA C&C CASANOVA C&C) e Processo 823362396 (C&C CASANOVA C&C CASANOVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 906635276, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2376
01/04/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2256